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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0002320-17.2009.8.16.0089
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Desembargador Substituto Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Ibaiti
Data do Julgamento: Wed Apr 08 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 08 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
16ª CÂMARA CÍVEL

Autos nº. 0002320-17.2009.8.16.0089
I. Compulsando os autos verifica-se que o presente recurso não comporta
conhecimento, porquanto ausente o pressuposto recursal extrínseco de regularidade processual.
II. No caso concreto, tem-se que o apelante encontrava-se postulando em causa
própria, circunstancia que não demanda a regular procuração nos autos, nos termos do art. 106, inc. I, do
Código de Processo Civil.
Todavia, verifica-se que o recorrnete foi excluído dos quadros da OAB, conforme
conta das informações presentes na aba “partes” do sistema Projudi:
Por consequência, o recorrente foi instado a regularizar sua representação
processual, conforme movs. 19.1 e 25.1, sendo na segunda oportunidade intimado pessoalmente,
mediante carta registrada com AR.
Contudo, o aviso de recebimento retornou com a informação “ausente” (mov. 27.1).
III. Assim, considerando que incumbe a parte manter seus dados cadastrais
atualizados, não conheço do presente recurso, nos termos do art. 76, §2º, inc. I e art. 106, §2º, ambos
do Código de Processo Civil.
IV. Levante-se o sobrestamento do feito e, oportunamente, arquive-se mediante as
cautelas de estilo.
Int.

Curitiba, data do sistema.
Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne
Relator Convocado